Direito de Família na Mídia
Criança poderá ter duas mães e dois pais no registro civil, em Goiânia
25/09/2019 Fonte: MigalhasO juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, determinou que uma criança tenha em seu registro os nomes da mãe e do pai biológicos e da tia-avó e do tio-avô, pais socioafetivos.
O magistrado observou que os pais socioafetivos prezam pelo melhor interesse da criança, além de haver a concordância dos pais biológicos quanto ao reconhecimento da filiação.